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DIVORCIADOS  E  A  EUCARISTIA

Cumpre se façam muitas distinções. Se a pessoa divorciada recebeu o sacramento do matrimônio e se ajuntou com outra está em estado de pecado. Jesus foi claríssimo e expôs uma posição inflexível: Qualquer que repudiar sua mulher, e se casar com outra, comete adultério, contra a primeira. E, se a mulher repudiar seu marido e se casar com outro, comete adultério" ( Mc 10,11-12). Quem assim age não pode comungar em hipótese alguma, a não ser que deixe o adultério. Se há o desquite entre duas pessoas e, para regularizar o processo civil se divorciam, aquela que não se amasia pode comungar. Não se pode comungar nunca com o pecado mortal, o que seria tremendo sacrilégio. São Paulo declarou: " Todo aquele que comer este pão ou beber o cálice do Senhor indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor.Examine-se, pois, o homem a si mesmo e assim coma deste pão e beba deste cálice. Porque aquele que come e bebe indignamente, come e bebe para si a condenação, não distinguindo o corpo do Senhor" (1 Cor, 11,27-28). Os amigados não podem comungar, mas devem orar e participar da Missa dominical para que Deus os possa fazer reencontrar o caminho traçado por Jesus. Enquanto alguém ainda está vivo, está aberta também a vereda da salvação, desde que haja uma sincera conversão. Com razão, Cânon 915 do Direito Canônico preceitua que não sejam admitidos à sagrada comunhão os que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto. P Papa João Paulo II escreveu na sua Exortação Apostólica Familiaris Consortio, datada de 22 de novembro de 1981, no número 84: " A Igreja [...] reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados eu contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja significada e realizada na Eucaristia. Há, além, disso, um outro e peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio". O Pe. Jesús S. Hortal, pondera que "por outro lado, não se esqueça que o adultério ou o concubinato não são os únicos pecados graves que se precisa abandonar para alguém, ser admitido à Eucaristia. A mesma coisa vale da injustiça manifesta no trato dos operários, do arbítrio policial (torturas), do abuso do poder, etc. Em nossos dias, felizmente, a pastoral matrimonial tem conseguido que casais que estavam por se separar conseguissem vencer turbulências e até mesmo muitos que haviam se divorciado, abandonassem, num processo lento, mas constante o divórcio e reconstruíssem o lar, renovando as sagradas promessas feitas um dia diante de Deus. Hoje além do mais a preparação para o casamento tem dado frutos opimos. Em Viçosa, cidade universitária, o sacerdote fica encantado com o empenho com que jovens, desde um casto namoro, vão se dispondo para uma vida conjugal imune de discórdias. Um procura conhecer o perfil caracterológico do outro e iniciam uma adaptação que impedirá fatalmente o divórcio. Eles sabem que almas nobres nunca fazem pactos efêmeros. 

Côn. José Geraldo Vidigal de Carvalho

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