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COMUNHÃO
SOB AS DUAS ESPÉCIES
Os católicos poderão voltar
comungar tanto com a hóstia quanto também com o vinho,
privilégio que até então era reservado, nas missas comuns, aos
sacerdotes. Foi o que indicou ontem na Cidade do Vaticano a
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
a respeito da "comunhão sob as duas
espécies".
A nota antecipa o
que será publicado na terceira edição do Missal Romano,
aprovada em 20 de abril de 2000 pelo Papa João Paulo II. No
parágrafo 283 do novo missal pode-se ler as novas regras para
o rito romano, que "possibilitam a distribuição da sagrada
comunhão sob as duas espécies do pão e do
vinho".
Muitos párocos, sem
esperar por indicações especiais, já há anos ministram a
comunhão com a hóstia e o vinho, em circunstâncias
particulares e para pequenos grupos de oração. A novidade é
que a Igreja agora passa a readotar essa prática tanto no
plano formal quanto
universal.
O bispo diocesano
estará encarregado de ditar as normas sobre a matéria, sem
esperar autorização da conferência episcopal da qual faz
parte. O documento do Vaticano não entra em detalhes sobre
como o vinho deverá ser distribuído durante a comunhão. Em
torno disso, foram arquitetadas hipóteses, entre elas as de
cálices individuais, canequinhas e hóstias molhadas em
vinho.
A implementação da norma
não será fácil nas concorridas missas dominicais, embora a
modalidade deva ser decidida em nível
local.
O padre franciscano
Rinaldo Falsini, estudioso da liturgia, indicou no semanário
Settimana a importância histórica da nova regra do Vaticano,
com a qual "desaparece essa proibição (do vinho para os fiéis)
que remonta ao Concílio de Constança, de 1415" e que, em
parte, "havia sido desbloqueada pelo Concílio Vaticano em
1963".