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01 |
A Crisma seja administrada pelo arcebispo, dentro da Santa Missa, expressando assim a participação e inserção do crismando na Igreja particular. |
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02 |
Os vigários gerais, como os colaboradores próximos do arcebispo, têm delegação para administrar o sacramento da crisma. Quando houver necessidade, o arcebispo poderá delegar a outros sacerdotes a administração da Crisma (cf. CDC 887). |
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03 |
Nos casos de perigo de morte, ou na Iniciação cristã dos adultos, o presbítero deve administrar o sacramento da crisma. |
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04 |
Cada comunidade deve organizar sua equipe de agentes de pastoral do sacramento da confirmação, a qual, devidamente preparada, programará os encontros necessários. |
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05 |
Haja, para os crismandos, uma preparação especial de, pelo menos, um ano com encontros semanais, sendo que o conteúdo inclua doutrina, celebração e vivência comunitária. Pode haver adaptação da preparação para as diversas realidade e casos especiais contanto que seja apresentada a proposta à coordenação de pastoral. |
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06 |
Nesta preparação, haja momentos fortes de celebração envolvendo os crismandos, seus pais, padrinhos e a Comunidade. |
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07 |
A Crisma, Sacramento da maioridade Cristã, quando administrada fora do rito de iniciação de adultos, seja feita preferencialmente por volta dos 15 anos. |
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08 |
"A catequese da Confirmação se empenhará em despertar o senso da pertença à Igreja de Jesus Cristo, tanto à Igreja universal quanto à Comunidade Paroquial. Esta última tem uma responsabilidade peculiar na preparação dos confirmandos" (cf. CIC 1309). |
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09 |
A preparação para a Crisma ajude os crismandos a se integrarem na Comunidade, incentivando-se, entre outras atividades, o entrosamento na Pastoral da Juventude e na Vocacional. |
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10 |
Os catequistas da Crisma procurem trocar experiências, ajudando-se mutuamente, promovendo para isto encontros de nível Regional para todos e, a nível de ArquiDiocese, para os coordenadores. Este trabalho ficará a cargo das Comissões de Catequese e Liturgia. |
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11 |
A preparação para a Crisma de jovem ou adulto, ainda não batizado, seja feita com a preparação completa para a Iniciação Cristã. |
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12 |
Aconselha-se que haja um padrinho ou madrinha para cada crismando. Escolham-se, para essa função, pessoas de vivência cristã e que, já tenham recebido os sacramentos da Iniciação Cristã. É conveniente que se assuma como padrinho/madrinha o mesmo que assumiu esse encargo no Batismo (cf. CDC 893 e DB12). |
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13 |
Quando a Celebração da Crisma for realizada em tempos fortes do Ano Litúrgico, seja respeitada a liturgia do dia. |
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14 |
Para provar a administração da Confirmação, anotem-se os nomes dos confirmandos, mencionando o ministro, os pais e padrinhos, o lugar e o dia da confirmação no livro a ser conservado na Cúria Arquidiocesana. |
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15 |
Como preparação próxima do candidato à Crisma, celebre-se o Sacramento da Penitência, com atendimento individual do mesmo e pregação prévia adequada. |
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16 |
Tanto a preparação quanto a celebração do Sacramento da Confirmação sejam feitas, quanto possível, na Paróquia ou na Comunidade à qual o confirmando está ligado por vínculos de participação. |
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17 |
A preparação para o Sacramento da Crisma seja anunciada com boa antecedência, aproveitando-se a ocasião para uma catequese comunitária, mostrando aos fiéis o sentido, grandeza e necessidade deste sacramento, bem como seu valor para a vida cristã e apostólica na Igreja. |
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18 |
Os casos especiais, depois de discutidos com os catequistas da Crisma, devem ser levados ao Pároco. |
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19 |
Em se tratando de portador permanente de deficiência mental, seja administrada a Crisma quando solicitada (cf. CDC 889.890.891). |
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20 |
Para que a celebração da Crisma seja feita com solenidade, recomenda-se a reunião das Comunidades próximas, em lugar apropriado. |
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